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Cronograma das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde

Cronograma das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde

  • Data: 05-07-2023

PARTICIPAÇÃO SOCIAL

É o caminho da democracia.

É um dos cinco princípios da democracia. Transforma a realidade, possibilita construir os caminhos percorridos pela humanidade e dar sentido aos outros princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade.

Conselhos de saúde: a responsabilidade do controle social do SUS

 

CONSELHO DE SAÚDE

O que é?   Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal.

Como funciona? Deve funcionar mensalmente, ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura que dê suporte ao seu funcionamento.

Quem faz parte desse colegiado? Representantes do governo, dos usuários, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços.

 

ONDE ATUA O CONSELHO DE SAÚDE?

Na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

O conselho analisa e aprova o plano de saúde. Analisa e aprova o relatório de gestão. Informa a sociedade sobre a sua atuação.

 

REPRESENTAÇÃO

Poderão ser contempladas, entre outras, as seguintes representações:

• associações de portadores de patologias;

• associações de portadores de deficiências;

• entidades indígenas;

• movimentos sociais e populares organizados;

• movimentos organizados de mulheres em saúde;

 • entidades de aposentados e pensionistas;

• entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

• entidades de defesa do consumidor;

• organizações de moradores;

• entidades ambientalistas;

• organizações religiosas;

• trabalhadores da área da Saúde;

• associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;

• comunidade científica;

• entidades públicas, hospitais universitários e hospitais no campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

• entidades patronais;

• entidades dos prestadores de serviço de saúde; e

• representantes do governo.

 

Processo de Representação

 

Como é eleito um conselheiro? O conselheiro vinculado à organização governamental é indicado pelo secretário municipal. O conselheiro do órgão ou da entidade não governamental tem sua entidade eleita num fórum específico, ou seja, numa reunião convocada para esta eleição.

Qual é o período de mandato do conselheiro? Será definido no regimento interno do conselho. Não deve coincidir com os mandatos do governo municipal, estadual e do Distrito Federal ou do governo federal. Sugere-se que seja um mandato de dois anos, podendo o conselheiro ser reconduzido de acordo com o regimento interno do conselho.

O que faz um conselheiro? Representa o seu segmento e manifesta as ideias e as demandas de seu grupo ou da instituição que ele representa, além de articular os interesses do conjunto dos usuários. Ao discutir, ele leva a opinião de uma parcela significativa da sociedade, pois não age em nome de seus interesses pessoais, mas da parte que ele representa e do conjunto dos usuários do SUS. Como representante, ele faz o elo entre o conselho e sua coletividade. Este trabalho pode ser feito por meio de mobilização do segmento, reuniões, boletins informativos e consultas. Além de propor, discutir e definir questões, é fundamental que o conselheiro acompanhe a execução das decisões da política de saúde, para que haja fiscalização e controle por parte da sociedade.

 

O QUE O CONSELHEIRO DEVE CONHECER?

1. A lei de criação do conselho municipal ou do conselho estadual, do conselho distrital e do Conselho Nacional de Saúde.

2. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS).

3. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).

 4. Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

5. Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

6. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90.

7. Plano de saúde do seu local.

8. Relatório de gestão.