Cronograma das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Saúde
- Data: 05-07-2023
PARTICIPAÇÃO SOCIAL
É o caminho da democracia.
É um dos cinco princípios da democracia. Transforma a realidade, possibilita construir os caminhos percorridos pela humanidade e dar sentido aos outros princípios: igualdade, liberdade, diversidade e solidariedade.
Conselhos de saúde: a responsabilidade do controle social do SUS
CONSELHO DE SAÚDE
O que é? Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de governo. Faz parte da estrutura das secretarias de saúde dos municípios, dos estados e do governo federal.
Como funciona? Deve funcionar mensalmente, ter ata que registre suas reuniões e infraestrutura que dê suporte ao seu funcionamento.
Quem faz parte desse colegiado? Representantes do governo, dos usuários, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços.
ONDE ATUA O CONSELHO DE SAÚDE?
Na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
O conselho analisa e aprova o plano de saúde. Analisa e aprova o relatório de gestão. Informa a sociedade sobre a sua atuação.
REPRESENTAÇÃO
Poderão ser contempladas, entre outras, as seguintes representações:
• associações de portadores de patologias;
• associações de portadores de deficiências;
• entidades indígenas;
• movimentos sociais e populares organizados;
• movimentos organizados de mulheres em saúde;
• entidades de aposentados e pensionistas;
• entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
• entidades de defesa do consumidor;
• organizações de moradores;
• entidades ambientalistas;
• organizações religiosas;
• trabalhadores da área da Saúde;
• associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
• comunidade científica;
• entidades públicas, hospitais universitários e hospitais no campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
• entidades patronais;
• entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
• representantes do governo.
Processo de Representação
Como é eleito um conselheiro? O conselheiro vinculado à organização governamental é indicado pelo secretário municipal. O conselheiro do órgão ou da entidade não governamental tem sua entidade eleita num fórum específico, ou seja, numa reunião convocada para esta eleição.
Qual é o período de mandato do conselheiro? Será definido no regimento interno do conselho. Não deve coincidir com os mandatos do governo municipal, estadual e do Distrito Federal ou do governo federal. Sugere-se que seja um mandato de dois anos, podendo o conselheiro ser reconduzido de acordo com o regimento interno do conselho.
O que faz um conselheiro? Representa o seu segmento e manifesta as ideias e as demandas de seu grupo ou da instituição que ele representa, além de articular os interesses do conjunto dos usuários. Ao discutir, ele leva a opinião de uma parcela significativa da sociedade, pois não age em nome de seus interesses pessoais, mas da parte que ele representa e do conjunto dos usuários do SUS. Como representante, ele faz o elo entre o conselho e sua coletividade. Este trabalho pode ser feito por meio de mobilização do segmento, reuniões, boletins informativos e consultas. Além de propor, discutir e definir questões, é fundamental que o conselheiro acompanhe a execução das decisões da política de saúde, para que haja fiscalização e controle por parte da sociedade.
O QUE O CONSELHEIRO DEVE CONHECER?
1. A lei de criação do conselho municipal ou do conselho estadual, do conselho distrital e do Conselho Nacional de Saúde.
2. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS).
3. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS).
4. Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.
5. Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis no 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
6. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90.
7. Plano de saúde do seu local.
8. Relatório de gestão.